O Iscte – Instituto Universitário de Lisboa está a abrir um concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação, financiada pelo projeto RESETTING da Comissão Europeia (COS-TOURINN 101038190). A participação do Iscte neste projeto é coordenada pelo Professor Fernando Brito e Abreu do grupo de Engenharia de Sistemas de Software do ISTAR-Iscte (Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura). O trabalho de investigação subjacente a esta bolsa decorrerá no âmbito do Workpackage 3 – Smart Tourism Tools (doravante designado por WP3) do supracitado projeto, no cruzamento das áreas de investigação em Transformação Digital e Sustentabilidade no Turismo. Esta bolsa está de acordo com as regras estabelecidas no “Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI)” e no “Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI)”.
- SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS
O período de candidaturas está aberto entre as 17h00 (hora de Lisboa) do dia 10 de Janeiro de 2024 e as 17h00 do dia 24 de Janeiro de 2024. É obrigatório que as candidaturas e correspondentes documentos comprovativos previstos no presente Aviso de Abertura do Concurso sejam submetidos por e-mail para o endereço
[email protected]
- TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA
A bolsa de investigação, com a duração de cinco (5) meses (Fevereiro a Julho de 2023), destina-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação descritas abaixo, que terão lugar no ISTAR-Iscte, localizado no Edifício IV do Iscte, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-026 Lisboa. Será elaborada uma lista de reserva de seleção para lidar com qualquer possível cancelamento da bolsa.
- BOLSEIROS
A Bolsa de Investigação destina-se a candidatos matriculados numa instituição de ensino superior (IES) na região de Lisboa num curso conferente do grau académico de mestrado, numa área alinhada com o plano de trabalho desta bolsa. Esta inscrição deve estar ativa no momento da contratação da bolsa.
- ADMISSIBILIDADE
4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato Pode Candidatar-se a Este Concurso
- Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia;
- Cidadãos de Estados Terceiros;
- Apátridas;
- Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
4.2 Requisitos de Admissibilidade de Aplicação É essencial, sob pena de não admissão no Concurso, anexar ao pedido os seguintes documentos:
- Cópia dos elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
- Currículo vitae detalhado do candidato;
- Carta de motivação indicando o tipo de bolsa em causa (limite de 300 palavras);
- Certificados de habilitação (se aplicável);
- Declaração da IES, especificando o curso e o grau em que o aluno está matriculado. A prova de inscrição deve ser fornecida no momento da contratação da bolsa;
- A candidatura e todos os documentos que lhe estão associados, incluindo a carta de motivação, podem ser enviados em Português ou em Inglês.
- OBJETIVOS E PLANO DE TRABALHO
O Trabalho a Realizar No Âmbito Desta Bolsa, Sob a Supervisão Do Professor Rui Neto Marinheiro e Do Professor Fernando Brito e Abreu, Ambos Do Iscte, Tem Os Seguintes Objetivos
- Avaliação e aperfeiçoamento de um conjunto de ferramentas para apoiar a deteção de aglomerações com base em Bluetooth e a sua integração com a deteção com base em Wi-Fi;
- Alargamento de um conjunto de dados rotulados sobre a capacidade de conversação do Wi-Fi através da recolha de dados num ambiente controlado;
- Planeamento e teste de redes sem fios no exterior ou no interior;
- Configuração e instalação de sensores de aglomeração em novos locais relacionados com o sector do turismo e testes de usabilidade com potenciais utilizadores;
- Apoio ao funcionamento das instâncias de deteção instaladas;
- Produção de um artigo científico de qualidade suficiente para ser aceite numa revista científica ou conferência internacional.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As Candidaturas Consideradas Admissíveis Serão Pontuadas Numa Escala De 0 a 100 Em Cada Um Dos Seguintes Critérios De Avaliação
- Critério A – Mérito do candidato, com um peso de 50%, distribuído da seguinte forma:
- Subcritério A1 – Média final do curso de 1ºCiclo, com um peso de 30%
- Subcritério A2 – Experiência prévia alinhada com o tema da investigação, com um peso de 10%;
- Subcritério A3 – Participação em atividades de natureza científica alinhadas com o tema da investigação, com um peso de 10%;
- Critério B – Motivação expressa através da carta respetiva, com um peso de 10%;
- Critério C – Entrevista, com um peso de 40%.
Para Efeitos Da Decisão Relativa à Atribuição De Bolsas De Investigação, Os Candidatos Serão Classificados De Acordo Com a Média Ponderada Da Classificação Obtida Em Cada Um Dos 3 (três) Critérios Anteriores, Traduzidos Na Seguinte Fórmula Classificação Final = (50% x A) + (10% x B) + (40% x C)
Para efeitos de desempate, o ranking dos candidatos basear-se-á nas classificações dadas a cada um dos critérios de avaliação na seguinte ordem de precedência: critério A, critério C, critério B.
Os candidatos cuja candidatura for avaliada com uma classificação final inferior a 50 (cinquenta) pontos percentuais não são elegíveis para a bolsa de investigação.
- PAINEL DE AVALIAÇÃO
O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:
- Professor Rui Neto Marinheiro, Iscte
- Professor Fernando Brito e Abreu, Iscte
- Professor Adriano Lopes, Iscte
Em Caso De Conflito De Interesse De Um Membro Do Júri Supra, Este Será Substituído Por Um Dos Seguintes Suplentes
- Professor Carlos Coutinho, Iscte
- Professor Miguel Sales Dias, Iscte
O painel de avaliação avaliará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação contidos no presente Aviso de Abertura do Concurso, tendo em conta os elementos de avaliação. Todos os membros do painel se comprometem a respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres de imparcialidade, a comunicação de eventuais situações de conflito de interesses e a garantia de confidencialidade para assegurar a independência dos pareceres produzidos. Será produzida uma ata da reunião do painel de avaliação, que será assinada por todos os seus membros.
- DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados da avaliação são comunicados por e-mail através do endereço utilizado pelo candidato na candidatura.
- TERMOS E PROCEDIMENTOS PARA AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para se pronunciarem durante uma audição prévia das partes interessadas, nos termos dos artigos 121 e seguintes do Código de Processo Administrativo.
- REQUISITOS DA BOLSAS
O contrato de bolsa de investigação é celebrado de acordo com as indicações e regulamentos em vigor publicados pela FCT no seu site (www.fct.pt).
- FINANCIAMENTO
Esta bolsa é financiada pelo projeto RESETTING (Relaunching European smart and SustainablE Tourism models Through digitalization and INnovative technoloGies) da Comissão Europeia (COS-TOURINN 101038190). O seu pagamento iniciará após a devolução, pelo candidato, do contrato de bolsa de investigação devidamente assinado,
bem como toda a documentação prevista no Regulamento de Bolsas de Investigação (RBI) da FCT.
- COMPONENTES DA BOLSA
O bolseiro recebe um subsídio mensal nos termos do quadro do Anexo I do RBI (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2023/02/Tabela-de-Valores-SMM_2023.pdf), com o valor de 930,98 €, sem prejuízo de outras subvenções nos termos previstos no artigo 18.º do RBI e pelos montantes previstos no seu anexo II. Todos os bolseiros beneficiam de seguros pessoais para acidentes de trabalho durante as atividades de investigação.
Todos os bolseiros que não estejam abrangidos por qualquer regime de proteção social podem exercer o direito à cobertura da segurança social através da adesão ao regime de protegido social voluntário, nos termos do Código dos Regimes de Contribuição do Sistema de Segurança Social, garantindo o Iscte os encargos resultantes de contribuições nos termos e nos limites previstos no artigo 10.º do EBI.
- PAGAMENTO DE BOLSA
Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados por transferência bancária para a conta identificada pelo beneficiário.
- INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO
Em todas as atividades de I&D; direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses produzidas com o apoio previsto na bolsa, deve ser expressa a menção do apoio financeiro da Comissão Europeia. Para o efeito, as insígnias da Comissão Europeia devem ser registadas nos documentos referentes a estas ações de acordo com as suas normas gráficas. A divulgação dos resultados da investigação financiados ao abrigo desta bolsa deve respeitar as regras de acesso aberto aos dados, publicações e outros resultados de investigação em vigor no âmbito da Comissão Europeia.
- POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE ACESSO IGUAL
A Comissão Europeia promove uma política de não discriminação e de acesso igual, segundo a qual nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer direito por motivos, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, educação, origem ou condição social, património genético, capacidade reduzida de trabalho, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
- LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS
O Concurso é regido pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto da Bolsa de Investigação aprovado pela Lei n.º 950/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e por outra legislação nacional e comunitária aplicável (https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt).
- COMENTÁRIOS ADICIONAIS
A minuta do Contrato pode ser consultada aqui: https://www.fct.pt/apoios/Minuta_Contrato_Bolsa.docx. O Relatório Da Bolsa, a Ser Entregue à Entidade Financiadora No Final Do Contrato, Contendo Em Anexo o Parecer Do(s) Orientador(es), Deve Estar Em Conformidade Com o RBI (Art.º 24), Em Formato De 2-3 Páginas, Incluindo
- Identidade do Bolseiro, referência da bolsa e seus objetivos principais;
- Identificação cronológica das atividades desenvolvidas durante o contrato da bolsa e cumprimento do plano de trabalho;
- Descrição dos resultados e produtos produzidos ou coproduzidos no âmbito desta bolsa, com indicação dos correspondentes URLs e/ou DOIs, incluindo publicações, apresentações (em conferências ou outras), protótipos e outras criações científicas.
Link para o edital Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/184287
📌 AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO (REFERÊNCIA: “RESETTING – TOURISM CROWD MONITORING TOOLKIT DEPLOYMENT”) (Pachuca de Soto)
🏢 GreenCity4Aging
📍 Pachuca de Soto