Sobre o Concurso O Iscte – Instituto Universitário de Lisboa está a abrir um concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação, financiada pelo programa COSME da União Europeia através do projeto RESETTING (COS-TOURINN 101038190). A participação do Iscte neste projeto é coordenada pelo Professor Fernando Brito e Abreu do grupo de Engenharia de Sistemas de Software do ISTAR-Iscte (Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura). O trabalho de investigação subjacente a esta bolsa decorrerá no âmbito do Workpackage 3 – Smart Tourism Tools (doravante designado por WP3) do supracitado projeto, no cruzamento das áreas de investigação em Transformação Digital e Sustentabilidade no Turismo. Esta bolsa está de acordo com as regras estabelecidas no "Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI)" e no "Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI)".
SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS O período de candidaturas está aberto entre as 15h00 do dia 5 de maio de 2023 e as 17h00 do dia 19 de maio de 2023.
É obrigatório que as candidaturas e correspondentes documentos comprovativos previstos no presente Aviso de Abertura do Concurso sejam submetidos por e-mail para o endereço
[email protected].
TIPO E DURAÇÃO DA BOLSA A bolsa de investigação tem duração de três (3) meses (Maio a Junho de 2023) e destina‑se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação descritas a seguir, que ocorrerão no ISTAR-Iscte, localizado no Edifício II do Iscte, Avenida das Forças Armadas, 1649‑026 Lisboa.
Será elaborada uma lista de reserva de seleção para lidar com qualquer possível cancelamento da bolsa.
BOLSEIROS A Bolsa de Investigação destina‑se a candidatos matriculados numa Instituição de Ensino Superior (IES) num curso conferente do grau académico de mestrado na área científica da Arquitetura. Esta inscrição deve estar ativa no momento da contratação da bolsa.
ADMISSIBILIDADE 4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato Pode candidatar‑se a este concurso:
Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados‑Membros da União Europeia;
Cidadãos de Estados Terceiros;
Apátridas;
Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
4.2 Requisitos de Admissibilidade de Aplicação É essencial, sob pena de não admissão, anexar ao pedido os seguintes documentos:
Cópia dos elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
Currículo vitae detalhado do candidato;
Carta de motivação (limite de 300 palavras);
Certificados de habilitação (se aplicável);
Declaração da IES, especificando o curso e o grau em que o aluno está matriculado. A prova de inscrição deve ser fornecida no momento da contratação da bolsa;
A candidatura e todos os documentos que lhe estão associados, incluindo a carta de motivação, podem ser enviados em Português ou em Inglês.
OBJETIVOS E PLANO DE TRABALHO O trabalho a realizar no âmbito desta bolsa, sob a supervisão do Professor Miguel Sales Dias do Iscte, enquadra‑se no desenvolvimento de um jogo de realidade virtual e aumentada e a correspondente caixa de ferramentas computacionais (toolkit), para os Parques de Sintra, no caso concreto do Palácio de Monserrate, com o título “Monserrate na Era dos Cook”,
no âmbito das atividades da WP3 do projeto Europeu Resetting https://www.resetting.eu/. O jogo visa melhorar a experiência de visita turística a este Palácio, com a utilização de tecnologias imersivas. O trabalho segue o seguinte plano de atividades:
Com base na documentação disponibilizada pela Parques de Sintra, colaboração no desenvolvimento da proposta de conceito para o jogo, incluindo um texto descritivo, uma sequência de visitas às salas e um storyboard básico (com esboços) do uso do jogo;
Desenvolvimento do storyboard final após feedback pela Parques de Sintra;
Desenvolvimento de protótipo de baixa fidelidade da interface de utilizador do jogo e avaliação empírica da usabilidade com 5 peritos;
Desenvolvimento e integração de modelos 3D necessário ao jogo;
Colaboração na avaliação da usabilidade e satisfação das tarefas com utilizadores finais do protótipo do jogo na instalação piloto (Palácio de Monserrate);
Colaboração na produção de um artigo científico com qualidade suficiente para ser aceite numa revista científica ou conferência internacional;
Colaboração na produção de manuais e tutoriais em linha para utilizador do toolkit.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO As candidaturas admissíveis serão pontuadas numa escala de 0 a 100 em cada um dos seguintes critérios de avaliação:
Critério A – Mérito do candidato, com peso 50% (Distribuição: Subcritério A1 – Média final do curso de 1ºCiclo, 30%; Subcritério A2 – Experiência pré‑via alinhada com o tema do plano de trabalhos, 10%; Subcritério A3 – Participação em atividades de natureza académica alinhadas com o tema da investigação, 10%).
Critério B – Motivação expressa através da carta respetiva, peso 10%.
Critério C – Entrevista, peso 40%.
Para efeitos da decisão relativa à atribuição de bolsas de investigação, os candidatos serão classificados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos 3 critérios anteriores, traduzida na fórmula:
Classificação Final = (50% x A) + (10% x B) + (40% x C)
Para desempate, o ranking dos candidatos baseará-se nas ordenações dos critérios em ordem de precedência: critério A, critério C, critério B.
Candidaturas com classificação final inferior a 50 pontos percentuais não são elegíveis para a bolsa.
PAINEL DE AVALIAÇÃO O painel de avaliação é composto por:
Professor Miguel Sales Dias, Iscte (Presidente do júri)
Professor Fernando Brito e Abreu, Iscte (vocal efetivo)
Professora Sara Eloy, Iscte (vocal efetivo)
Em caso de conflito de interesse de um membro do júri, será substituído por um dos seguintes suplentes:
Professor Rui Marinheiro, Iscte (membro suplente)
Professor Carlos Coutinho, Iscte (membro suplente)
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Os resultados serão comunicados por e‑mail através do endereço utilizado na candidatura.
TERMOS E PROCEDIMENTOS PARA AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO Após a comunicação da lista provisória, os candidatos dispõem de 10 dias úteis para se pronunciarem numa audiência prévia das partes interessadas.
FINANCIAMENTO A bolsa é financiada pelo programa COSME da União Europeia através do projeto RESETTING – Relaunching European smart and Sustainable Tourism models Through digitalization and Innovative Technologies (COS-TOURINN 101038190). O pagamento inicia‑se após a devolução do contrato de bolsa devidamente assinado e a entrega de toda a documentação prevista no Regulamento de Bolsas de Investigação (RBI).
COMPONENTES DA BOLSA O bolseiro recebe um subsídio mensal de R$ 930,98, sem prejuízo de outras subvenções previstas no artigo 18.º do RBI e no anexo II.
Todos os bolseiros beneficiam de seguros pessoais para acidentes de trabalho durante as atividades de investigação.
Bolseiros não abrangidos por regime de proteção social podem aderir ao confiable social voluntário, garantindo ao Iscte encargos resultantes de contribuições nos termos do Código dos Regimes de Contribuição do Sistema de Segurança Social.
PAGAMENTO DE BOLSA Os pagamentos são efetuados por transferência bancária para a conta identificada pelo beneficiário.
INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO Em todas as atividades dirigidas pela bolsa, deve mencionar-se o apoio financeiro da Comissão Europeia, seguindo as normas gráficas e regras de acesso aberto estabelecidas.
POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE ACESSO IGUAL A Comissão Europeia promove política de não discriminação e acesso igual, garantindo que nenhum candidato seja privilegiado, beneficiado ou privado de direitos por motivos de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, educação, origem ou condição social, património genético, capacidade reduzida de trabalho, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS O concurso é regido pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto da Bolsa de Investigação aprovado pela Lei n.º 950/2004, de 18 de agosto, e por legislação nacional e comunitária aplicável.
COMENTÁRIOS ADICIONAIS A minuta do contrato pode ser consultada em https://former.fct.pt/apoios/Minuta_Contrato_Bolsa.doc.
O Relatório da Bolsa, a ser entregue à entidade financiadora no final do contrato, deve conter em anexo o parecer dos orientadores e estar em conformidade com o RBI, em formato de 2‑3 páginas, incluindo:
Identidade do bolseiro, referência da bolsa e objetivos principais;
Identificação cronológica das atividades desenvolvidas durante o contrato e cumprimento do plano de trabalho;
Descrição dos resultados e produtos produzidos ou coproduzidos, indicando URLs e/ou DOIs, incluindo publicações, apresentações e protótipos.
Link para o edital Euraxess: https://euraxess.ec.europa.eu/jobs/103096.
#J-18808-Ljbffr
📌 AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO REFERÊNCIA: “RESETTING –[...] (Pachuca de Soto)
🏢 GreenCity4Aging
📍 Pachuca de Soto