Aviso de abertura de concurso para atribuiÇÃo de bolsa de investigaÇÃo (referÊncia: “resetting [...] (Hidalgo)

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02 ago
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GreenCity4Aging
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O Iscte – Instituto Universitário de Lisboa está a abrir um concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação, financiada pelo projeto RESETTING da Comissão Europeia (COS-TOURINN ). O trabalho de investigação subjacente a esta bolsa decorrerá no âmbito do Workpackage 3 – Smart Tourism Tools (doravante designado por WP3) do supracitado projeto, no cruzamento das áreas de investigação em Transformação Digital e Sustentabilidade no Turismo. Esta bolsa está de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

Submissão de Candidaturas

O período de candidaturas está aberto entre as 17h00 (hora de Lisboa) do dia 10 de Janeiro de 2024 e as 17h00 do dia 24 de Janeiro de 2024. É obrigatório que as candidaturas e documentos comprovativos previstos neste Aviso de Abertura do Concurso sejam submetidos por e-mail para o endereço

Tipo e Duração da Bolsa

A bolsa de investigação, com a duração de cinco (5) meses (Fevereiro a Julho de 2023), destina‑se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação descritas a seguir, que terão lugar no ISTAR-Iscte, localizado no Edifício IV do Iscte, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649‑026 Lisboa. Será elaborada uma lista de reserva de seleção para lidar com qualquer possível cancelamento da bolsa.

Bolsistas

A Bolsa de Investigação destina‑se a candidatos matriculados numa instituição de ensino superior (IES) na região de Lisboa num curso conferente do grau académico de mestrado, numa área alinhada com o plano de trabalho desta bolsa. Esta inscrição deve estar ativa no momento da contratação da bolsa.

Admissibilidade Citãus nacionais ou cidadãos de outros Estados‑Membros da União Europeia; Citãus de Estados Terceiros; Apátridas; Citãus beneficiários do estatuto de refugiado político. Requisitos de Admissibilidade de Aplicação Cópia dos elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte; Currículo‑vitae detalhado do candidato; Carta de motivação indicando o tipo de bolsa em causa (limite de 300 palavras); Certificados de habilitação (se aplicável); Declaração da IES, especificando o curso e o grau em que o aluno está matriculado. A candidatura e todos os documentos que lhe estão associados, incluindo a carta de motivação, podem ser enviados em Português ou em Inglês.



Objetivos e Plano de Trabalho Avaliação e aperfeiçoamento de um conjunto de ferramentas para apoiar a deteção de aglomerações com base em Bluetooth e a sua integração com a deteção com base em Wi‑Fi; Alargamento de um conjunto de dados rotulados sobre a capacidade de conversação do Wi‑Fi através da recolha de dados num ambiente controlado; Planeamento e teste de redes sem fios no exterior ou no interior; Configuração e instalação de sensores de aglomeração em novos locais relacionados com o setor do turismo e testes de usabilidade com potenciais utilizadores; Apoio ao funcionamento das instâncias de deteção instaladas; Produção de um artigo científico de qualidade suficiente para ser aceito numa revista científica ou conferência internacional. Critérios de Avaliação Critério A – Mérito do candidato, com um peso de 50%, distribuído da seguinte forma: Subcritério A1 – Média final do curso de 1ºCiclo, com um peso de 30% Subcritério A2 – Experiência prévia alinhada com o tema da investigação, com um peso de 10% Subcritério A3 – Participação em atividades de natureza científica alinhadas com o tema da investigação, com um peso de 10% Critério B – Motivação expressa através da carta respetiva, com um peso de 10%; Critério C – Entrevista, com um peso de 40%.

Para efeitos da decisão relativa à atribuição de bolsas de investigação, os candidatos serão classificados de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos três critérios anteriores. A classificação final é calculada pela fórmula: Classificação Final = (50% x A) + (10% x B) + (40% x C) . Para desempate, a ordem de precedência é critério A, critério C, critério B. Candidatos com classificação final inferior a 50 pontos percentuais não são elegíveis. Painel de Avaliação Professor Rui Neto Marinheiro, Iscte Professor Fernando Brito e Abreu, Iscte Professor Adriano Lopes, Iscte

Em caso de conflito de interesse, será substituído por um dos suplentes: Professor Carlos Coutinho ou Professor Miguel Sales Dias.

Resultados

Os resultados da avaliação são comunicados por e-mail através do endereço utilizado pelo candidato na candidatura.

Termos e Procedimentos

Após comunicação da lista provisória dos resultados, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para se pronunciarem durante uma audição prévia das partes interessadas, nos termos do Código de Processo Administrativo.

Financiamento

Esta bolsa é financiada pelo projeto RESETTING (Relaunching European smart and Sustainable Tourism models) da Comissão Europeia (COS-TOURINN ).



O pagamento iniciará após devolução, pelo candidato, do contrato de bolsa de investigação devidamente assinado, bem como toda a documentação prevista no Regulamento de Bolsas de Investigação (RBI) da FCT.

Componentes da Bolsa

O bolseiro recebe um subsídio mensal nos termos do quadro do Anexo I do RBI (índice de valores de 2023), com o valor de € 930,98, sem prejuízo de outras subvenções previstas. Todos os bolseiros beneficiam de seguros pessoais para acidentes de trabalho durante as atividades de investigação. Bolseiros não abarcados por nenhum regime de proteção social podem aderir ao regime de confiable social voluntário.

Pagamento

Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados por transferência bancária para a conta identificada pelo beneficiário.

Publicidade do Financiamento

Em todas as atividades de I&D; direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente em comunicações, publicações e produções científicas, deve ser expressa a menção do apoio financeiro da Comissão Europeia. As insígnias da Comissão Europeia devem ser registadas nos documentos correspondentes. A divulgação dos resultados financiados deve respeitar as regras de acesso aberto à dados, publicações e outros resultados de investigação em vigor.

Política de Não Discriminação e de Acesso Igual

A Comissão Europeia promove uma política de não discriminação e de acesso igual, segundo a qual nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito por motivos de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, educação, origem ou condição social, património genético, capacidade reduzida de trabalho, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Legislação e Regulamentos Aplicáveis

O concurso é regido pelo presente Aviso de abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, pelo Estatuto da Bolsa de Investigação aprovado pela Lei nº 950/2004, e por outra legislação nacional e comunitária aplicável.

Comentários Adicionais

A minuta do Contrato pode ser consultada aqui: Minuta do Contrato . O Relatório da Bolsa, a ser entregue à entidade financiadora no final do contrato, deve conter entre 2‑3 páginas e incluir identidade do bolseiro, cronologia das atividades, resultados e produtos produzidos ou coproduzidos, com URLs e/ou DOIs das publicações, apresentações ou protótipos.

Link para o edital Euraxess: #J-18808-Ljbffr

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